O Banco de Portugal publica hoje o Aviso n.º 6/2025, que regulamenta diversos aspetos do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos, tornando pública a versão final das orientações que, a partir de 10 de dezembro, vão regular as novas regras de venda de crédito malparado pelos bancos a entidades não financeiras.
Em causa neste Aviso estão os critérios de avaliação dos requisitos para se ser gestor de créditos e os requisitos para autorização pelo supervisor. São concretizados os procedimentos para a apresentação, junto do Banco de Portugal, do pedido de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos, incluindo o modelo de formulário a utilizar e os documentos que devem instruir esse pedido.
O novo Aviso do supervisor da banca define “os procedimentos e os critérios de avaliação dos requisitos de autorização do gestor de créditos, bem como as informações e os elementos que devem instruir o pedido de autorização para o exercício da atividade; os elementos que devem constar do registo público dos gestores de créditos e do registo interno no Banco de Portugal, bem como as regras para a atualização desses elementos; os elementos de informação a remeter ao Banco de Portugal pelos gestores de créditos autorizados em Portugal e que pretendam exercer as atividades de gestão de créditos noutro Estado-Membro da União Europeia; e a forma e o conteúdo da comunicação a enviar ao Banco de Portugal pelos gestores de créditos relativamente à subcontratação de atividades de gestão de créditos”.
“O Aviso assegura o adequado alinhamento do quadro regulamentar com as orientações da Autoridade Bancária Europeia” relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de administração ou de direção dos gestores de créditos, no seu conjunto e relativas à criação e manutenção de listas ou registos nacionais de gestores de créditos.
O banco central revela ainda que a partir de 10 de dezembro de 2025, as entidades que pretendam exercer a atividade de gestor de créditos podem apresentar um pedido de autorização junto do Banco de Portugal através do preenchimento e da submissão de formulário eletrónico disponibilizado no SIRES — Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas.
As novas regras que regulam as vendas de crédito malparado pelos bancos a empresas terceiras vão dar uma maior proteção aos clientes e poder de fiscalização ao Banco de Portugal sobre os novos gestores dos créditos.
Com o novo Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que transpõe uma diretiva europeia de 2021, os clientes que veem o seu crédito em incumprimento vendido pelo banco a uma empresa terceira não vão poder ficar em situação pior do que no período em que esse empréstimo se encontrava no banco, antes da cessão.
A Comissão Europeia abriu uma infração contra o Estado português por se atrasar na transposição da diretiva.




