De acordo com cinco decisões publicadas no ‘site’ do CES, quanto ao setor ferroviário são definidos serviços mínimos na CP – Comboios de Portugal, e quanto à gestora Infraestruturas de Portugal (IP), serão “os necessários a permitir o cumprimento dos serviços mínimos decretados para a CP, a que acrescem os identificados na proposta de serviços mínimos apresentada pela empresa relativa à circulação assegurada pela Fertagus e pela Medway”.
Relativamente à circulação de comboios, o tribunal aceitou a proposta de serviços mínimos da CP, mas com exceção dos comboios de longo curso 133, 134, 523, de 15 circulações regionais, três urbanos de Coimbra, 33 urbanos de Lisboa e 15 do Porto.
Quanto à Carris, o tribunal decretou o funcionamento do transporte para cidadãos com mobilidade reduzida e de 12 carreiras, “mantendo a sua distribuição proporcional conforme os momentos do dia com maior e menor procura, tomando por referência a frequência horária prevista em cada carreira num dia normal de semana”.
Em causa estão as linhas 703 (129 viagens), 708 (115 viagens), 717 (162 viagens), 726 (128 viagens), 735 (162 viagens), 736 (165 viagens), 738 (85 viagens), 751 (165 viagens), 755 (128 viagens), 758 (182 viagens), 760 (120 viagens) e 767 (160 viagens).
A CGTP tem ações de luta agendadas para quinta-feira, em 15 distritos, nos Açores e Madeira.
A CGTP e a UGT decidiram convocar uma greve geral para 11 de dezembro, em resposta ao anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, apresentado pelo Governo.
Esta será a primeira paralisação a juntar as duas centrais sindicais desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da ‘troika’.




